Coronavírus: Covid-19 é reconhecido como acidente de trabalho
Uma conquista para os profissionais da saúde!
Na última quarta-feira, dia 29 de abril, o STF decidiu que a contaminação do trabalhador por Covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho.
Isso significa dizer que os trabalhadores da rede de saúde e de serviços essenciais devem ter acesso a benefícios como auxílio-doença, entre outros.
Embora a medida provisória do Governo Federal mencione a comprovação de causa/efeito para a responsabilização, percebemos uma posição diferente dos juízes que consideram a dificuldade imensa em comprovar a origem da contaminação.
MP 927/2020
O Supremo suspendeu a eficácia de 2 artigos do MPV 927/2020, o artigo 29 e o artigo 31. O entendimento é que o artigo 29 considerava a doença ocupacional uma exceção, o que não pode acontecer com trabalhadores de serviços essenciais e, o artigo 31 que limitava os auditores a atuarem somente com orientações, sem autuações.
O que isso significa?
O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa e, dessa maneira, provoca lesão corporal ou perturbação funcional da capacidade para o trabalho.
Conhecida essa condição o funcionário possui alguns direitos, dentre eles temos os direitos perante o Inss, restituição de gastos com medicamentos, estabilidade e em alguns casos até mesmo indenização por danos morais e materiais.
Essa medida visa principalmente proteger os profissionais da área de saúde que estão se arriscando diariamente para salvar vidas, e merecem o mínimo de segurança para caso sejam contaminados.
(Fonte: Folha de S. Paulo)
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