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19 de Abril de 2024

Coronavírus: Covid-19 é reconhecido como acidente de trabalho

Uma conquista para os profissionais da saúde!

Publicado por Cardoso & Facchin
há 4 anos

Na última quarta-feira, dia 29 de abril, o STF decidiu que a contaminação do trabalhador por Covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho.

Isso significa dizer que os trabalhadores da rede de saúde e de serviços essenciais devem ter acesso a benefícios como auxílio-doença, entre outros.

Embora a medida provisória do Governo Federal mencione a comprovação de causa/efeito para a responsabilização, percebemos uma posição diferente dos juízes que consideram a dificuldade imensa em comprovar a origem da contaminação.

MP 927/2020

O Supremo suspendeu a eficácia de 2 artigos do MPV 927/2020, o artigo 29 e o artigo 31. O entendimento é que o artigo 29 considerava a doença ocupacional uma exceção, o que não pode acontecer com trabalhadores de serviços essenciais e, o artigo 31 que limitava os auditores a atuarem somente com orientações, sem autuações.

O que isso significa?

O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa e, dessa maneira, provoca lesão corporal ou perturbação funcional da capacidade para o trabalho.

Conhecida essa condição o funcionário possui alguns direitos, dentre eles temos os direitos perante o Inss, restituição de gastos com medicamentos, estabilidade e em alguns casos até mesmo indenização por danos morais e materiais.

Essa medida visa principalmente proteger os profissionais da área de saúde que estão se arriscando diariamente para salvar vidas, e merecem o mínimo de segurança para caso sejam contaminados.

(Fonte: Folha de S. Paulo)

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